Camisa Grêmio – Temporada 1985 – Agasalho de Aquecimento – Sem número
Camisa Grêmio – Temporada 1985 – Agasalho de Aquecimento – Sem número
Camisa Grêmio – Temporada 1985 – Agasalho de Aquecimento – Sem número
Camisa Grêmio – Temporada 1985 – Agasalho de Aquecimento – Sem número

Camisa Grêmio – Temporada 1985 – Agasalho de Aquecimento – Sem número

A camisa de aquecimento do Grêmio utilizada na temporada de 1985, fabricada pela Olympikus, apresenta um design clássico e simples, característico da época. O modelo é confeccionado em tecido leve e de toque suave, ideal para o pré-jogo e atividades de preparação física. Seu visual, em tom azul predominante, é complementado por listras horizontais brancas e azul-claro, reforçando a identidade tricolor de forma discreta e elegante.

Sobre o modelo:
Na parte frontal, o lado esquerdo do peito traz o nome “Grêmio” bordado em branco, enquanto o lado direito exibe o logo da Olympikus também bordado. A faixa horizontal dupla — branca e azul-clara — atravessa toda a peça, incluindo as mangas, criando um visual harmonioso e alinhado.
Na parte traseira, o design é idêntico ao da frente, porém sem inscrições ou números, mantendo a simplicidade e a função prática da peça para uso em treinos e aquecimentos.

Detalhes da camisa:
• Período: 1985

• Fabricante: Olympikus

• Modelo: Agasalho de aquecimento (manga longa)

• Cor predominante: Azul, com listras brancas e azul-claro

• Gola: Redonda, em malha canelada

• Número: Sem número

• Patrocinadores: Não possui

• Extras: Bordados de alta qualidade, tecido leve e confortável

Curiosidade:
Este agasalho de aquecimento representa uma época em que o material esportivo priorizava a durabilidade e o conforto. Era comum ver os jogadores do Grêmio utilizarem este tipo de peça durante o aquecimento antes das partidas, especialmente em jogos noturnos ou em dias mais frios. O design simples e elegante também se tornou um marco visual, sendo facilmente reconhecido pelos torcedores mais antigos como parte da identidade visual do clube nos anos 80.